
Acolhimento para Crianças e Adolescentes - Conselho Tutelar
O Acolhimento Institucional é uma das Medidas de Proteção previstas no artigo 101, inciso VII, da Lei Federal nº 8069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aplicáveis a crianças e adolescentes sempre que, conforme artigo 98 da mesma Lei, seus direitos forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado. Por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável ou em razão de sua conduta.
O acolhimento institucional é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para reintegração familiar ou não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando em privação de liberdade. A Lei e suas atualizações podem ser conferidas aqui.
Requisitos/ Documentos necessários
O afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva do Poder Judiciário. Em caráter excepcional e de urgência, o Conselho Tutelar pode acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação judiciária, fazendo comunicação do fato em até 24 horas ao Juiz da Infância e da Juventude.
Principais Etapas do Serviço
As etapas do Acolhimento Institucional são baseadas nos princípios da preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar.
Integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa ou de origem.
Atendimento personalizado e em pequenos grupos.
Desenvolvimento de atividades em regime de coeducação.
Não desmembramento de grupos de irmãos.
Evita-se, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados.
Participação na vida da comunidade local.
Preparação gradativa para o desligamento e participação de pessoas da comunidade no processo educativo.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
O Acolhimento Institucional é imediato, respeitando as etapas necessárias do processo.
Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada seis meses e sua permanência não se prolongará por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pelo Poder Judiciário.
Formas de Prestação do Serviço
O serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes possui funcionamento ininterrupto (24 horas) e é desenvolvido nas seguintes modalidades de acolhimento institucional:
Lar
Abrigo Residencial
As orientações técnicas dos serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes estão disponíveis aqui.